RELAÇÕES DE TRABALHO
05-07-18 - E NOTICIA - ROSAMELIA - SALAO DE BELEZA.mp3
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Transcrição
Uma portaria do Ministério do Trabalho, assinada na última terça-feira, regulamenta a análise e homologação dos contratos entre salões de beleza e profissionais que atuam como parceiros desses estabelecimentos – cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
A portaria define cláusulas obrigatórias para a validação dos contratos, que devem passar pela análise e homologação do superintendente regional do Trabalho no estado onde o serviço é prestado.
A Lei do Salão Parceiro, que entrou em vigor em janeiro de 2017, permite que barbearias, salões e clínicas de estética contratem profissionais como parceiros, sem assinar Carteira de Trabalho. Assim, a parceria entre o salão e o profissional não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. A iniciativa beneficia mais de 450 mil profissionais de todo o Brasil.
A portaria define requisitos para a validação dos contratos, que devem ser assinados com a presença de duas testemunhas. A regulamentação determina que o contrato contenha informações sobre os percentuais de valores destinados a cada uma das partes, a retenção e o recolhimento de impostos pelo salão-parceiro em relação aos valores recebidos, além da condição e periodicidade dos pagamentos pelos serviços dos profissionais.
Os contratos também devem estabelecer as normas para uso, manutenção e higiene dos materiais para a realização dos serviços, funcionamento do negócio e atendimento aos clientes.