Receita Federal muda maneira de encaminhamento de documentos relacionados à construção civil
11-02-2021_BOLETIM_HABITE-SE.mp3
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Transcrição
A partir desta quinta feira o encaminhamento da relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Receita Federal será feito por meio do Sistema de Cadastro de Obra Módulo Prefeitura.
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal terão acesso ao sistema por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal no endereço www.gov.br/receitafederal/, mediante utilização de certificado digital.
O Sistema de Cadastro de Obra Módulo Prefeitura é totalmente online e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados.
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento, sob pena de multa e restrições de natureza fiscal.